23/07/2026
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que as gorjetas, sejam espontâneas ou cobradas na nota, não integram a receita bruta nem o faturamento das empresas. Com isso, esses valores devem ser excluídos da base de cálculo de tributos federais como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.
A decisão beneficia negócios que trabalham com taxa de serviço, como bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional, desde que os valores sejam efetivamente repassados aos funcionários.
Gorjeta pertence ao trabalhador
O fundamento é que a gorjeta tem natureza salarial. Na prática, os valores recebidos como taxa de serviço são apenas administrados temporariamente pela empresa antes de serem repassados aos empregados. Como a gorjeta integra a remuneração do trabalhador, conforme a CLT, ela não pode ser tratada como lucro, faturamento ou receita própria do estabelecimento.
Segundo o entendimento consolidado, as gorjetas não devem compor a base de cálculo de PIS/Pasep, Cofins, IRPJ e CSLL. A jurisprudência também tem reconhecido a exclusão desses valores da base do Simples Nacional e, no âmbito estadual, o afastamento do ICMS, desde que a gorjeta seja paga pelo cliente e repassada aos trabalhadores.
STJ, Receita e PGFN têm posição favorável
O STJ vem consolidando decisões favoráveis às empresas que fazem o repasse correto das gorjetas. Um dos exemplos é o Agravo em Recurso Especial (AREsp 3024485/RJ), publicado em 6 de fevereiro de 2026, no qual se entendeu que o montante pago a título de gorjeta não pode ser incluído na base de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL. Além das decisões judiciais, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já emitiram entendimentos no mesmo sentido.
Empresas podem buscar restituição
Estabelecimentos que recolheram tributos sobre gorjetas podem pedir a restituição ou compensação dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Dependendo do volume de movimentação, a recuperação pode representar reforço importante no caixa, além de reduzir o custo tributário mensal.
Comprovação do repasse é essencial
Para garantir o benefício, a empresa precisa comprovar que os valores foram efetivamente repassados aos funcionários. Isso pode ser feito por meio da folha de pagamento com demonstração do repasse, acordo coletivo, regras claras de distribuição e destaque da taxa de serviço na nota fiscal ou cupom. Bares, restaurantes, hotéis e demais empresas com cobrança de gorjeta devem revisar seus procedimentos internos para assegurar o registro e o repasse corretos.
Fonte: Com informações de Contábeis