Reajuste do ICMS pressiona preço de importações e pode levar tributação ao limite de 100%

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17/12/2024

A partir de 1.º de abril de 2025, importações de produtos adquiridos em plataformas de comércio eletrônico internacional, como Shein e Shopee, estarão sujeitas a um ambiente tributário mais oneroso. Nesta data, começa a vigorar a nova alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre compras efetuadas em sites estrangeiros, medida que se soma ao Imposto de Importação já em vigor, resultando em elevações consideráveis na carga tributária total incidente sobre cada encomenda.

A alteração decorre de decisão anunciada em 6 de dezembro pelo Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda (Comsefaz), que estabeleceu um aumento da alíquota estadual aplicável no Regime de Tributação Simplificada (RTS) das importações. 

Atualmente fixada em 17%, a alíquota de ICMS passará a 20%. Embora a variação direta pareça restrita a três pontos percentuais, o impacto efetivo sobre o valor final ao consumidor tende a ser mais intenso.

Especialistas em tributação indicam que a combinação de diversos fatores na base de cálculo resultará em percentuais finais superiores ao que a simples diferença nominal sugere.

O ICMS sobre importações não incide apenas sobre o valor do produto. Esse imposto é calculado após a cobrança do Imposto de Importação e inclui a própria soma do ICMS em sua base, prática conhecida como “cálculo por dentro”. 

Atualmente, o Imposto de Importação aplicado a mercadorias até US$ 50 é de 20%, e, acima desse valor, atinge 60%. Ao adicionar o ICMS, que assume caráter cumulativo dentro da mesma operação, a carga resulta em percentuais totais consideravelmente ampliados.

De acordo com cálculos de tributaristas, o ICMS de 17%, quando incluído em seu próprio montante, já representa, na prática, um peso maior do que sugere a alíquota nominal. Esse método leva a uma tributação total próxima de 44,58% em produtos até US$ 50 no cenário atual, somando os 20% do Imposto de Importação aos 17% de ICMS aplicados “por dentro”. 

Em termos práticos, um item de R$ 300, sem impostos, atinge hoje o consumidor por cerca de R$ 433,73.

Com a nova alíquota de ICMS a partir de abril de 2025, a mesma operação chegará a 50% da carga total. Na prática, isso eleva o custo do produto para aproximadamente R$ 450. Assim, um acréscimo de três pontos percentuais no ICMS gera um efeito final superior a 5,5 pontos percentuais na tributação total. 

O resultado é ainda mais expressivo quando o valor da compra supera US$ 50, caso em que a tributação já alcança 60% de Imposto de Importação. Nessa faixa, a carga atual de 92,77% passará a 100%. Por exemplo, um produto sem impostos de R$ 600, que hoje sai por R$ 1.156, atingirá R$ 1.200 após abril de 2025.

A estratégia adotada pelos estados busca elevar a arrecadação, segundo analistas do setor tributário. O Comsefaz justificou a medida com o argumento de que o crescente volume de importações por plataformas transfronteiriças, envolvendo itens como vestuário, eletrônicos e acessórios, exige ajustes periódicos no regime fiscal com o propósito declarado de proteger a indústria nacional e o comércio interno. 

Entretanto, especialistas avaliam que a principal consequência será o fortalecimento das finanças estaduais e municipais, já que o ICMS é compartilhado entre essas esferas, sem resultados claros na redução da dependência por produtos externos ou na melhoria da competitividade interna.

Há quem defenda que o incentivo à indústria nacional passaria pela redução da carga tributária imposta às empresas locais, e não pelo aumento de alíquotas sobre importados. 

Essa avaliação considera que a estratégia atual encarece o produto estrangeiro, mas não cria condições mais favoráveis para a produção interna. Assim, o consumidor é exposto a custos adicionais sem garantia de encontrar alternativas de produção nacional a valores mais adequados.

Estudos sobre o comportamento do consumidor brasileiro indicam que parcela significativa dos compradores das classes C, D e E não substitui itens importados por alternativas nacionais quando os preços externos sobem. 

Pesquisa da Plano CDE mostra que 46% dos consumidores desses estratos não recorrem a fabricantes nacionais em cenários de aumento de valores dos produtos estrangeiros. 

Entre agosto e outubro de 2023, após o início da cobrança do Imposto de Importação de 20% em compras de até US$ 50 (a chamada “taxa das blusinhas”), a taxa de desistência de aquisições internacionais on-line subiu de 35% para 39% entre o público pesquisado. 

Além disso, 44% dos entrevistados dessas classes relataram ter desistido previamente da compra, sem sequer tentar a operação.

A demanda por itens não disponíveis no mercado interno também aparece como fator relevante. Dados coletados no mesmo estudo indicam que 55% de todos os respondentes, incluindo classes A e B, consideram que todos ou a maioria dos produtos adquiridos no exterior não podem ser obtidos por meio do comércio nacional. 

Esse cenário sugere que muitos consumidores dependem do e-commerce internacional para obter determinados itens, situação que se vê diretamente afetada pelo novo perfil tributário.

No âmbito empresarial, a elevação do ICMS impacta não apenas o consumidor final, mas também empresas que dependem de componentes, insumos ou produtos finais fabricados fora do Brasil. 

Ao elevar custos, a medida interfere na competitividade de diversos segmentos, inclusive pequenos negócios que utilizam essas importações para alimentar seus estoques. 

Além disso, a complexidade tributária brasileira pode levar plataformas de comércio eletrônico internacionais, como Shein, Shopee e Alibaba, a avaliar a viabilidade de manter ou expandir suas operações no país. Essas empresas, que já recolhem o ICMS para simplificar o desembaraço aduaneiro, podem reexaminar seus planos diante dos novos índices fiscais.

Após o anúncio do Comsefaz, a Shein manifestou posição contrária à decisão, classificando o contexto tributário no país como um fator que restringe o acesso da população a produtos de fora, afetando especialmente indivíduos de menor renda. 

Segundo a empresa, o encarecimento resultante da nova alíquota amplia barreiras econômicas e limita a capacidade de consumo desse público, que representa a maior parcela de seus mais de 50 milhões de usuários no Brasil.

Esse conjunto de fatores – incremento das alíquotas, metodologia de cálculo “por dentro”, aumento do Imposto de Importação, ausência de estímulos diretos à produção nacional e possível desestímulo à presença de plataformas estrangeiras no país – compõe um quadro em que as importações no e-commerce internacional tendem a se tornar menos acessíveis. 

A partir de 2025, o panorama tributário marcará uma nova fase nas relações entre consumidores, vendedores estrangeiros, estados e municípios, desenhando impactos no comportamento de compra, na oferta de produtos e na dinâmica do comércio eletrônico transfronteiriço no Brasil.

Fonte: Contábeis

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