17/12/2024
O Banco Central do Brasil (BCB) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) da última quinta-feira (12), a Resolução BCB nº 443. A norma traz um conjunto de mudanças significativas no arranjo de pagamento do boleto bancário, estabelecendo regras claras para emissão, apresentação, liquidação e vinculação dos boletos a diferentes tipos de obrigações financeiras. As novas disposições entram em vigor em 3 de fevereiro de 2025 e afetam instituições financeiras, empresas, beneficiários e usuários pagadores em todo o país.
O que muda no boleto bancário?
A resolução disciplina o funcionamento do chamado “arranjo de pagamento” do boleto, definindo detalhes sobre as espécies de boletos que podem ser emitidas, como o “boleto de cobrança”, o “boleto de proposta” e o “boleto de depósito e aporte”.
Além disso, fixa normas sobre a forma de emissão, a apresentação aos consumidores, o fluxo de liquidação financeira entre as instituições participantes e a possibilidade de vincular o boleto a ativos financeiros, como títulos de dívida. Essas alterações visam dar mais segurança, transparência e agilidade ao processo de pagamento.
Espécies de boletos e suas funcionalidades
Boleto de cobrança (comum e dinâmico):
Comum: Serve para o pagamento de dívidas variadas, sem alterar o beneficiário ou a instituição destinatária;
Dinâmico: Inovação importante, permite mudar a instituição destinatária e o próprio beneficiário, vinculando o boleto a um ativo financeiro. Esse tipo de boleto acompanha a negociação do título, garantindo maior flexibilidade no mercado financeiro.
Boleto de proposta:Direcionado a ofertas de produtos, serviços ou associações, possibilita que o pagamento do boleto seja entendido como a aceitação da proposta. O pagador só recebe esse tipo de boleto se manifestar previamente seu interesse.
Boleto de depósito e aporte:Voltado ao depósito ou aporte de valores em contas de depósito ou contas de pagamento pré-pagas, facilitando investimentos ou movimentações internas de recursos.
Vinculação a ativos financeiros
Uma das grandes novidades é a permissão de vincular o boleto de cobrança dinâmico a ativos financeiros escriturados, registrados ou depositados em instituições autorizadas pelo Banco Central.
Assim, quando o ativo financeiro muda de titularidade ou de instituição responsável, o próprio boleto acompanha essas modificações, tornando-se uma ferramenta de cobrança mais moderna e alinhada ao dinamismo do mercado.
Liquidação e segurança dos pagamentos
A liquidação das transações realizadas via boleto segue um modelo mais ágil, com prazos curtos para a transferência dos valores pagos ao beneficiário.
Valores iguais ou superiores ao limite estabelecido (chamado VR-Boleto, fixado inicialmente em R$250.000,00) serão liquidados individualmente e no mesmo dia do pagamento, trazendo maior rapidez ao repasse de fundos.
Já os boletos de menor valor podem ser liquidados por meio de sistemas de compensação multilaterais.
A resolução ainda determina que a comunicação entre as instituições financeiras envolvidas seja mais eficiente e que as informações fiquem disponíveis em uma base centralizada. Isso aumenta a segurança contra fraudes e garante transparência nas operações, beneficiando tanto os pagadores quanto os beneficiários.
Regras para habilitação de terceiros
A emissão de boletos por terceiros habilitados passa a exigir maior rigor. As instituições emissoras que contratarem esses agentes deverão verificar requisitos técnicos, operacionais e de segurança cibernética, além da adequação às normas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo.
Desse modo, pretende-se evitar o uso indevido do boleto bancário e dar mais confiabilidade ao sistema.
Tarifas, devoluções e ajustes de diferenças
A resolução estipula que as instituições participantes do arranjo do boleto estabeleçam, por meio de acordos e convenções, a definição de tarifas e modelos de reembolso, bem como prazos e procedimentos para devoluções e ajustes de diferenças financeiras. Assim, busca-se a isonomia, a transparência e o equilíbrio econômico na cobrança de taxas.
Governança do arranjo de pagamento
A Resolução BCB nº 443 também prevê a criação de uma estrutura de governança compartilhada, com a participação de associações representativas e garantia da pluralidade de instituições envolvidas.
Isso significa que bancos, fintechs, empresas de tecnologia de pagamento e outras entidades estarão representados, assegurando a democratização do processo decisório e a redução de conflitos de interesse.
Impacto para consumidores e empresas
Para o consumidor final, as mudanças trazem maior clareza e proteção. Os boletos de proposta, por exemplo, deverão deixar explícito que seu pagamento é facultativo, evitando constrangimentos ou dúvidas.
No caso de boletos de cobrança dinâmicos, a agilidade na atualização de informações garante que o pagador sempre tenha acesso aos dados mais recentes, reduzindo o risco de pagamentos indevidos ou complicações no reconhecimento da dívida.
Já para as empresas que utilizam o boleto bancário como forma de receber de seus clientes, as novas regras trazem organização e confiança. A definição de padrões de emissão, prazos de liquidação e mecanismos de governança ajuda a diminuir inconsistências e facilita a integração com sistemas de cobrança, contabilidade e controle financeiro.
Prazo para adaptação
As instituições participantes do arranjo do boleto e os sistemas envolvidos têm até 3 de fevereiro de 2025 para se adequar à nova norma. Esse período de transição permitirá que todos atualizem seus sistemas, estabeleçam novas convenções e garantam o cumprimento integral dos requisitos do Banco Central.
Perspectivas
A Resolução BCB nº 443 faz parte de um conjunto de medidas do Banco Central voltadas à modernização do sistema financeiro nacional. Ao reforçar a segurança, a eficiência e a transparência no uso dos boletos bancários, a iniciativa acompanha as transformações digitais do setor e as demandas da população por meios de pagamento mais ágeis, flexíveis e confiáveis.
Com a entrada em vigor das novas regras, espera-se que o boleto bancário, já consolidado como um dos instrumentos de pagamento mais utilizados no país, se torne ainda mais robusto, seguro e vantajoso para todos os envolvidos nas transações financeiras, desde o pequeno consumidor até grandes instituições financeiras e empresas.
Fonte: Contábeis