Publicada Nota Técnica que altera regras de validação da NF-e

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12/11/2025

A Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) divulgou a Nota Técnica 2022.002, versão 1.20, que promove ajustes importantes nas regras de validação relacionadas à equiparação à exportação no âmbito da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

A atualização, publicada no Portal Nacional da NF-e, tem como objetivo aperfeiçoar os critérios técnicos de validação aplicáveis às operações que envolvem exportações indiretas e situações equiparadas, garantindo maior precisão no tratamento das informações fiscais e alinhamento às normas vigentes.

Entre as principais alterações introduzidas na versão 1.20 estão as mudanças na documentação das RV E03a-10, E12-10, E14-10 e E16a-20 para incluir o CFOP 7552 como exceção da regra, para atender o previsto no Convênio ICMS 55/2021, que trata das operações equiparadas à exportação.

As mudanças buscam promover mais segurança e padronização nas emissões de notas fiscais relacionadas a operações de comércio exterior.

A nova versão da Nota Técnica já está disponível para consulta e download no site oficial da NF-e. 

Acesse aqui a íntegra da Nota Técnica 2022.002 v.1.20.

As Notas Técnicas publicadas pelo ENCAT funcionam como instrumentos de atualização contínua do ambiente da NF-e, ajustando regras de validação, layouts e integrações com outros sistemas fiscais. Por isso, contadores e responsáveis fiscais devem acompanhar periodicamente essas publicações, garantindo que as empresas estejam em conformidade e evitando transtornos operacionais.

Para os profissionais da contabilidade, a atualização é relevante, pois influencia diretamente a emissão e a validação das NF-es em operações com destino ao exterior. Pequenos erros de parametrização podem gerar rejeições automáticas ou inconsistências que afetam o cumprimento de obrigações acessórias. Dessa forma, é essencial que sistemas de gestão fiscal e ERPs estejam atualizados de acordo com as novas regras técnicas.

Fonte: Contábeis

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